Doe seu Imposto de renda
Doação incentivada Pessoa Física - Lei de Incentivo à Cultura - abatimento no Imposto de Renda
Você sabia que é possível doar parte do seu imposto de renda para projetos do ICAC sem nenhum custo adicional?
Todo contribuinte pessoa física que faz a declaração de Imposto de Renda no modo completo pode fazer uma doação incentivada para o ICAC via Lei de Incentivo à Cultura e ter este mesmo valor integralmente abatido na declaração.
Desta forma, a doação não tem nenhum custo adicional para o contribuinte.
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Você destina até 6% do seu Imposto de Renda (a pagar) para apoiar as ações do ICAC
Como funciona:
Em vez de pagar todo o seu imposto à Receita Federal, você direciona uma parte dele (ainda em 2026) para o projeto via Lei Federal de Incentivo à Cultura, sem nenhum custo. É simples, seguro e faz toda a diferença. Atenção: as doações podem ser realizadas até 26 de dezembro de 2026 para serem deduzidas no IR 2026.
1. Simule o valor a pagar seu no Imposto de Renda, calcule 6% deste valor. O resultado é o valor máximo que você pode doar com abatimento de 100% no IR
2. Faça a transação bancária de sua preferência (depósito identificado ou Netbanking)
1º identificador: CPF do doador
2º identificador: informar código 2 (doação)
Através de qualquer instituição financeira, por TED ou DOC, informar, no campo Finalidade: Lei de Incentivo à Cultura doação ou doação com incentivo ou, não havendo nenhuma destas, crédito em conta corrente.
DADOS BANCÁRIOS
Banco do Brasil
Agência: 1047-2
Conta Corrente: 48.134-3
3. Envie o seu comprovante com nome completo, CPF, endereço completo com CEP e telefone de contato até o dia 30/12/2026 para o email institutocultural@altodacolina.org
Após envio do comprovante, você receberá o Recibo de doação por email, no retorno do recesso, entre os dias 5 a 16 de janeiro.
Os dados pessoais solicitados atendem ao cumprimento de obrigação legal e regulatória e serão protegidos em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Guarde o recibo para anexar à sua declaração.
